Para os que fizeram o concurso do INSS e não passarem dentro do número das vagas, essa notícia pode ser uma luz no final do túnel.
Já está tramitando um pedido para que seja ampliado o número de vagas inicialmente ofertado no certame.
É importante mencionar que o histórico do INSS é de sempre nomear além do previsto inicialmente no edital do concurso.
Deixa eu situar vocês a respeito da legislação aplicável ao tema, caso ainda não tenham conhecimento...
O Decreto 6.944/2009 regulamenta os concursos públicos aplicados na esfera federal. O seu artigo 11 nos diz o seguinte:
"Art. 11. Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até cinquenta por cento o quantitativo original de vagas."
Então, durante o prazo de validade do concurso do INSS - um ano prorrogável por mais um, contado da data da publicação da homologação – o Ministério do Planejamento pode autorizar a nomeação de até 50% do quantitativo original de vagas. Portanto, no caso do técnico do seguro social, o Planejamento pode autorizar a nomeação de mais quatrocentos candidatos. Isso foi o que ocorreu no concurso de 2008.
Porém, o presidente da república pode autorizar a nomeação de candidatos além do quantitativo do art. 11 do Decreto 6.944/2009. Foi o que ocorreu no concurso de 2012, onde mais de quatro mil pessoas foram nomeadas, quando o número de vagas inicial foi de mil e quinhentas.
Portanto, vale ficar ligado nas cenas dos próximos capítulos. Porém, sempre pensando em outros concursos (falo por experiência própria, não vale a pena ficar parado esperando a nomeação, que pode nem sair).
Aproveitem que outros concursos bons podem ser autorizados e metam a cara nos livros!
Abraços,
Por Leon Goes
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