O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a:
Data
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Idade + tempo de contribuição
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Tempo mínimo de contribuição
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Homem
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Mulher
|
Homem
|
Mulher
| |
Até 31/12/ 2016
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95
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85
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35
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30
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De 1º/01/2017 a 31/12/2018
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96
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86
| ||
De 1º/01/2019 a 31/12/2019
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97
|
87
| ||
De 1º/01/2020 a 31/12/2020
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98
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88
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De 1º/01/2021 a 31/12/2021
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99
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89
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A partir de 1º/01/2022
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100
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90
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Para fins de enquadramento na tabela acima, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Por exemplo, se uma professora tiver 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, para fins de enquadramento na tabela acima ela terá 85 pontos (25 + 55 + 5). Isso ocorre porque o tempo mínimo de contribuição desses professores é reduzido em 5 anos (CF, art. 201, § 8º).
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